INFORMAÇÕES SEGURO DESEMPREGO
INFORMAÇÕES SEGURO DESEMPREGO
A UNIDADE IDT SINE - PECÉM POSSUI ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA ESTE SERVIÇO
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações. LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015 (Demissões a partir 17/06/2015)
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
O que é o Seguro-Desemprego?
É um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa involuntária. O programa do seguro-desemprego também contempla a função de auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação de emprego, promovendo para tanto ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Prazo para requerer o seguro-desemprego:
O trabalhador terá um prazo de 7 (sete) até 120 (cento e vinte) dias corridos, imediatamente subsequentes à data da última demissão.
Documentação necessária - Seguro Desemprego Formal:
Formulários de Requerimento do Seguro-Desemprego disponibilizado pela empresa, via Empregador Web
Documentos de Identificação - Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Carteira de Trabalho (modelo novo) ou Passaporte ou Certificado de Reservista
O seguro-desemprego será suspenso quando:
Admissão do trabalhador em novo emprego
Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte
Se o trabalhador receber uma carta de encaminhamento presencial ou se auto-encaminhar, via aplicativo Emprega Brasil - ME, para uma vaga de emprego
O seguro-desemprego será cancelado quando :
Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior
Por comprovação de falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação
Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego
Por morte do segurado (nesse caso, as parcelas vencidas no prazo decorrente entre a demissão e o óbito, poderão ser recebidas por outrem mediante alvará judicial)